Luis Felipe – Advogado

Postado em: 28 jun 2021

INSS: os dependentes do segurado que faleceu em decorrência da Covid-19 podem pedir pensão por morte?

Lamentavelmente, a pandemia da Covid-19 deixou muitos doentes e falecidos no Brasil. Deixou também filhos órfãos, companheiros e outros familiares desamparados. Para suprir a falta financeira que um ente deixa para sua família ao falecer, a legislação brasileira prevê a pensão por morte. Este benefício está previsto para segurados do INSS e também para alguns regimes de previdência especial (como os de servidores públicos civis, militares), aplicando-se também aos dependentes que perdem um ente familiar afetado pela Covid-19.

Neste artigo, vamos tirar dúvidas sobre a pensão por morte paga pelo INSS e sobre o que os familiares de vítimas da Covid-19 devem fazer para receber o benefício.

Sumário do artigo

  1. Pensão por morte (INSS): entenda o que é e como funciona esse benefício
  2. Quem pode receber a pensão por morte?
  3. Requisitos para receber a pensão por morte
  4. A partir de quando o INSS começa a pagar a pensão por morte?
  5. Requerendo a pensão por morte: como provar a data do óbito?
  6. Diagnóstico de Covid-19 e pensão por morte
  7. Conclusão

Pensão por morte (INSS): entenda o que é e como funciona esse benefício

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que vem a falecer.

O valor é pago mensalmente, à base de 50% sobre o valor do salário de benefício + 10% por dependente (regra válida a partir da Reforma da Previdência). Caso esse cálculo resulte em um valor menor que o salário mínimo, o valor da pensão será inteirado para completar um salário mínimo.

Os dependentes qualificados para receber a pensão são definidos por lei. Ou seja: o segurado não pode escolher quem receberá esse benefício. 

 

Quem pode receber a pensão por morte?

De acordo com a Lei n. 8.213/91, os dependentes dos segurados do INSS são:

  • o cônjuge;
  • a companheira ou o companheiro;
  • o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • os pais;
  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Todas essas pessoas estão qualificadas para receber a pensão por morte.

As prioridades são o cônjuge, ou companheiro(a), e filhos (desde que sejam menores de 21 anos ou portadores de deficiência).

Caso o segurado não deixe cônjuge, companheiro ou filhos, segue-se a ordem de prioridades definida na lista acima.

 

Requisitos para receber a pensão por morte

Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é preciso que o falecido tenha tido um vínculo ativo com o INSS (ou seja: ele tinha que estar contribuindo para a Previdência regularmente).

Não se exige uma carência (número de contribuições mínimas). Ou seja: mesmo que o segurado tenha se filiado ao INSS recentemente, se ele falece, seus dependentes podem requerer a pensão por morte.

Um requisito importantíssimo para o recebimento do benefício é o requerimento. Se o dependente não requerer o benefício, ele não vai recebê-lo.

Inclusive, a data do requerimento é o parâmetro para definir a partir de quando o INSS começa a pagar a pensão por morte.

 

A partir de quando o INSS começa a pagar a pensão por morte?

  • Se a pensão é requerida em até 90 dias após o óbito do segurado, a data inicial de pagamento do benefício é a data do óbito. Essa regra vale para todos os dependentes, exceto os filhos menores de 16 anos do segurado falecido;
  • Se a pensão é requerida em até 180 dias após o óbito do segurado, a data inicial de pagamento do benefício é a data do óbito. Essa regra vale para os filhos menores de 16 anos do segurado falecido;
  • Se qualquer dos dependentes perder algum dos prazos acima, ainda podem requerer o benefício ao INSS a qualquer momento, porém, ele será pago somente a partir da data do requerimento (não se recebe retroativamente à data do óbito).

 

Requerendo a pensão por morte: como provar a data do óbito?

Para provar o óbito (que é requisito para o benefício), bem como sua data (que é requisito para definir o termo inicial de pagamento de benefício), os dependentes devem apresentar a Certidão de Óbito.

E nos casos em que não é possível saber, ou comprovar, a data da morte? Ou nos casos em que o segurado está desaparecido ou envolveu-se em tragédia, sem elementos que indiquem a probabilidade de ainda estar vivo?

Para esses casos também tão tristes, a lei civil brasileira traz a possibilidade da declaração de morte presumida. Essa declaração é feita por um Juiz, em um processo que deve ser movido especificamente para isto. A data da decisão judicial da morte presumida será a data inicial do pagamento da pensão por morte aos dependentes. 

Naturalmente, essa hipótese não se aplica às mortes por Covid-19. 

 

Diagnóstico de Covid-19 e pensão por morte

Nem todas as vítimas da Covid-19 são devidamente diagnosticadas. Mas, para fins de recebimento de benefícios previdenciários como a pensão por morte para os dependentes, não se faz necessário que a Covid-19 conste na Certidão de Óbito. Basta apresentar a Certidão no momento do requerimento.

 

Conclusão

Esperamos que esse artigo tenha te ajudado a entender mais sobre a pensão por morte e os direitos dos familiares de vítimas da Covid-19.

Lembramos que as informações trazidas neste artigo se referem à pensão por morte paga pelo INSS — ou seja: o Regime Geral de Previdência Social. Em outros regimes de previdência, como os regimes estatutários (servidores públicos) e os planos de previdência privada, as regras e requisitos podem ser diferentes. 

Lembramos também que este artigo é meramente informativo e que não vale como consulta jurídica, não podendo ser usado como orientação jurídica ou caracterizador de vínculo contratual advocatício.

Procure um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário para tirar suas dúvidas e te assessorar no requerimento de pensão por morte no INSS!

Voltar

Quer saber mais?
cadastre-se para receber!

Desenvolvido por In Company