
O ano de 2021 começou com perspectivas de vacinação contra a COVID-19. Porém, muitos trabalhadores ainda sofrem com a exposição ao vírus. Além da preocupação com a saúde, esses trabalhadores temem que não consigam um benefício previdenciário caso sejam contaminados.
Neste artigo, iremos esclarecer diversas dúvidas sobre o trabalhador de carteira assinada que contrai o vírus.
Sumário do artigo
- Conceitos gerais sobre auxílio-doença
- Possibilidade de a COVID-19 dar direito a auxílio-doença
- Como é calculado o valor do auxílio-doença no caso da COVID-19
- Possibilidade de a COVID-19 ser considerada doença ocupacional, e os direitos que ela gera
- Possibilidade de a COVID-19 dar direito a aposentadoria por invalidez
- Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez no caso da COVID-19
- Como procurar seus direitos previdenciários referentes à COVID-19
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é o benefício pago pelo INSS ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias, por motivo de doença.
Quando um trabalhador adoece, ele tem direito a se afastar da empresa por 15 dias. Durante esse período, ele continua sendo normalmente remunerado pela empresa.
A partir do 15º dia, ele passa a ter direito ao auxílio-doença, se for comprovado por meio de uma perícia que ele está temporariamente incapacitado para trabalhar.
Coronavírus e auxílio-doença
A doença da COVID-19, assim como qualquer outra, pode gerar o direito ao recebimento do auxílio-doença.
Entretanto, é importante lembrar que o deferimento do benefício é condicionado à comprovação da necessidade por perícia médica.
Em 2020, houve um momento em que as perícias para auxílio-doença foram suspensas em algumas agências do INSS, devido à pandemia. No final do ano, a exigência de perícia voltou.
Além disso, é importante lembrar que, para receber o auxílio-doença, o trabalhador contaminado pelo vírus da COVID precisa ter completado uma carência de pelo menos 12 contribuições mensais.
O cálculo do auxílio-doença para o trabalhador com coronavírus
O valor do benefício para o trabalhador afastado por COVID-19 corresponde a 91% do salário de benefício, limitado à média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.
Por sua vez, o salário de benefício corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição atualizados.
Como é possível perceber, é um cálculo complexo, pois envolve análise do histórico de contribuições do trabalhador.
Procure um profissional especializado caso tenha dúvidas.
A doença causada pelo vírus da COVID-19 é doença ocupacional?
Caso a contaminação pelo vírus pelo vírus SARS-CoV-2 seja resultado das condições de trabalho oferecidas ao trabalhador, e ele contraia o vírus no exercício de sua atividade, então a doença pode ser considerada uma doença ocupacional, de acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
A doença ocupacional dá direito ao auxílio-doença e também pode gerar o dever de indenização por danos morais e/ou materiais.
No entanto, a constatação de doença ocupacional também dependerá de perícia médica que identifique tecnicamente o nexo causal entre o trabalho e a doença. A doença não será considerada ocupacional se não for demonstrado que o trabalhador se contaminou por outras circunstâncias que não estejam ligadas ao ambiente de trabalho e à atividade que ele exerce neste ambiente.
Coronavírus e aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença é o benefício devido ao trabalhador cuja capacidade laboral está temporariamente afetada em razão de uma doença.
Porém, caso a incapacidade seja ou se torne permanente, nasce o direito à aposentadoria por invalidez.
Profissionais da saúde têm descoberto que a COVID-19 pode deixar algumas sequelas permanentes.
Nesses casos, se a sequela tornar o indivíduo contaminado permanentemente incapacitado para o trabalhado, ele pode pleitear a aposentadoria por incapacidade permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez.
Qual o valor do benefício de aposentadoria por invalidez por coronavírus?
O valor do benefício pago ao aposentado por invalidez em razão do coronavírus vai depender de como a doença foi contraída.
Se a causa da doença tem origem no trabalho, o valor do benefício corresponde a 100% da média de todos os salários que o aposentado já teve.
Mas se a causa da doença não tem origem no trabalho, o benefício corresponde a 60% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, e para cada 1 ano que exceder 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos de contribuição (para mulheres), acrescenta-se 2 pontos percentuais no cálculo.
Trabalhador com COVID: como procurar os seus direitos
Em muitos casos, é possível obter os benefícios de forma rápida, diretamente com o INSS.
Em outros casos, é preciso acionar o Poder Judiciário.
Antes de tomar qualquer medida, consulte um advogado previdenciário.
Este artigo foi publicado conforme os atos normativos, leis e atualizações disponíveis até a data de sua publicação.
Esteja atento às atualizações sobre o funcionamento do INSS em sua região, às atualizações normativas dos órgãos federais da Previdência, bem como, às possíveis atualizações legislativas sobre a COVID-19 e reflexos previdenciários.