
Se você já trabalhou tanto no meio rural quanto no urbano, já deve ter ouvido falar em aposentadoria híbrida, ou aposentadoria mista. E se não ouviu, precisa ouvir!
A aposentadoria híbrida pode ser uma boa alternativa para quem já trabalhou dessas duas formas e deseja usar o tempo trabalhado em ambas para se aposentar.
Se esse é o seu caso, vale a pena analisar se você tem idade, tempo, carência e documentos suficientes para ser beneficiado.
Neste artigo, vamos falar sobre os principais aspectos da aposentadoria híbrida (mista), seus requisitos e vantagens. Acompanhe!
Sumário do artigo
- O que é aposentadoria híbrida
- Quem tem direito à aposentadoria híbrida
- Como comprovar o tempo de contribuição no meio urbano e rural
- Como o valor do benefício é calculado na aposentadoria híbrida
- Aposentadoria híbrida vale a pena?
- Conclusão
O que é aposentadoria híbrida
A legislação previdenciária traz modalidades específicas de aposentadoria para quem trabalha no campo, e para quem exerce trabalho urbano. Porém, desde 2008, também existe uma aposentadoria mista, chamada de aposentadoria híbrida.
Essa é uma modalidade de aposentadoria na qual uma pessoa pode somar o tempo de trabalho rural e urbano. Assim, ambos se complementam para o contribuinte preencher os requisitos necessários para se aposentar.
Esta modalidade de aposentadoria é regulamentada pela Lei nº 11.718, de 2008. No entanto, isso não quer dizer que o trabalho urbano ou rural exercido antes de 2008 não conta! Você entenderá mais sobre os requisitos no decorrer deste artigo.
Quem tem direito à aposentadoria híbrida
Os requisitos para ter direito a se aposentar pela modalidade híbrida foram alterados em 2019, com a Reforma da Previdência.
Desde então, os requisitos são:
- Para homens: idade mínima de 65 anos, 20 anos de tempo de contribuição, 180 meses de carência;
- Para mulheres: idade mínima de 62 anos, 15 anos de tempo de contribuição, 180 meses de carência.
Mas existe um detalhe importante para as mulheres!
Antes da Reforma da Previdência, a idade mínima para elas solicitarem a aposentadoria era de 60 anos. E na legislação brasileira, existe um instituto chamado direito adquirido, que protege os indivíduos que reuniram as condições para um direito antes da mudança da lei sobre o tema.
Dessa forma, as mulheres que já haviam completado 60 anos e 180 meses de carência até o dia 12/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência foi promulgada) têm direito à aposentadoria híbrida! Elas não precisam esperar completar 62 anos de idade conforme a nova regra.
Como comprovar o tempo de contribuição no meio urbano e rural
Naturalmente, quem deseja somar o tempo de trabalho urbano e rural precisa comprovar o exercício desses trabalhos.
A comprovação do trabalho urbano é feita com apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e guias da Previdência Social.
Já o trabalho rural requer outras formas de prova, como:
- autodeclaração de atividade rural;
- declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
- contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- bloco de notas de produtor rural;
- escritura ou matrícula do imóvel rural;
- cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- certidão de nascimentos de irmãos mais novos ou certidão de casamento que conste o pai como lavrador;
- reservista do requerente e dos irmãos homens com a profissão lavrador;
- ficha de inscrição no sindicato rural do pai;
- requerimento de matrícula escolar em escola rural ou com a qualificação do pai como lavrador
- outros contratos, comprovantes de pagamento, recibos de quitação e documentos que provem o trabalho rural.
Como você pode perceber, essa lista é longa, mas não é necessário acumular todos esses documentos ao mesmo tempo.
Via de regra, a comprovação da atividade rural ocorre a partir dos 12 anos de idade, mas há casos no INSS e no poder judiciário em que a atividade foi reconhecida a partir de 7/8 anos de idade, uma vez que muitos trabalhadores rurais iniciam suas atividades ainda crianças.
O ideal é que o contribuinte converse com um advogado previdenciário e que avaliem juntos quais documentos estão ao seu alcance e quantos são suficientes para a comprovação perante o INSS ou a Justiça Federal.
Como o valor do benefício é calculado na aposentadoria híbrida
Certamente, o principal motivo para determinar se a aposentadoria híbrida vale mais a pena que outras modalidades disponíveis é o valor do benefício.
Por isso, é importante entender como o cálculo do valor era feito antes da Reforma da Previdência e como ele é feito agora.
Antes da Reforma da Previdência, somava-se salário de benefício ao percentual de 70% sobre ele, adicionando 1% para cada ano de contribuição do segurado. A soma total não poderia ultrapassar o limite de 100% do salário de benefício.
E o que é o salário de benefício? Ele é a média aritmética simples das 80% maiores contribuições recolhidas a partir de julho de 1994.
Após a Reforma da Previdência, o valor do benefício pago ao contribuinte aposentado pela modalidade híbrida passou a corresponder a 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994, somando-se 2% a cada ano que exceder 20 anos do tempo de contribuição, se o contribuinte for homem, ou se exceder 15 anos, se o contribuinte for mulher.
Aposentadoria híbrida vale a pena?
Como você pode perceber, o cálculo do valor da aposentadoria a ser recebida pela modalidade híbrida é bastante complicado de fazer. Então, como saber se essa aposentadoria vale a pena? Como analisar previamente para decidir se a aposentadoria híbrida vale mais a pena que a aposentadoria por idade, por exemplo?
Mais uma vez, a resposta é: procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Esse profissional saberá fazer uma análise, levando em consideração não apenas os cálculos previdenciários mas também outros elementos, como:
a dificuldade ou facilidade de comprovar os requisitos;
o tempo necessário para esperar;
e outros.
Conclusão
De qualquer forma, o importante é que agora você já conhece a aposentadoria híbrida ou mista, já sabe que ela é uma modalidade que deve pelo menos considerar no seu planejamento previdenciário.
Lembre-se que esse é um artigo informativo e não equivale a uma consulta jurídica ou a um planejamento previdenciário feito por um advogado especializado.
Procure advogados na área de Direito Previdenciário para te assessorar diretamente.