Luis Felipe – Advogado

Postado em: 27 set 2021

Como comprovar a aposentadoria especial do médico após a Reforma da Previdência: saiba quais documentos apresentar ao INSS

A Reforma da Previdência mudou algumas regras da aposentadoria especial do médico. É fundamental que esses novos requisitos sejam comprovados de forma idônea e suficiente para que o INSS conceda o benefício ao médico.

Neste artigo, vamos entender quais os documentos usados para comprovar os requisitos da aposentadoria especial do médico e como consegui-los (tanto para médicos autônomos quanto empregados). 

Acompanhe os tópicos!

 

Sumário do artigo

  1. Quais são os requisitos da aposentadoria especial do médico após a Reforma da Previdência
  2. Por que o médico precisa comprovar exposição a agentes nocivos?
  3. Como comprovar a exposição a agentes nocivos para conseguir a aposentadoria especial do médico
  4. Como o médico autônomo prova a exposição a agentes nocivos
  5. Outros documentos necessários para a aposentadoria especial do médico
  6. A aposentadoria médica após a Reforma da Previdência é mais fácil ou mais difícil?

Quais são os requisitos da aposentadoria especial do médico após a Reforma da Previdência

A partir da Reforma da Previdência, cujas regras passaram a vigorar a partir de 13/11/2019, os requisitos para a aposentadoria especial do médico são:

  • ter pelo menos 60 anos de idade;
  • ter pelo menos 25 anos de trabalho;
  • comprovar que o trabalho foi realizado mediante exposição a agentes nocivos.

Antes de 2019, não havia idade mínima para a aposentadoria do médico. Este requisito foi acrescentado pela Reforma.

Já o requisito da comprovação de exposição a agentes nocivos já existia desde 1995, sendo uma condição determinante para os médicos que desejam se aposentar pela modalidade especial.

Regra de transição

E quem já trabalhava como médico antes da Reforma da Previdência? Essas pessoas também precisam seguir as regras novas para solicitar a aposentadoria especial?

Na verdade, quem já trabalhava como médico antes de 13/11/2019 pode usar a regra de transição, cujos requisitos são:

  • ter pelo menos 25 anos de trabalho em atividade de baixo risco;
  • alcançar 86 pontos na soma da sua idade e tempo de contribuição.

A atividade do médico é considerada de baixo risco, logo, ele pode fazer uso dessa regra se tiver trabalhado antes da Reforma da Previdência (mesmo que só depois da Reforma ele tenha completado os requisitos para se aposentar).

Por que o médico precisa comprovar exposição a agentes nocivos?

Antigamente, o médico não precisava comprovar exposição a agentes nocivos para solicitar a aposentadoria especial, pois sua profissão se encontrava na lista de profissões insalubres. 

O fato de o INSS considerar a profissão de médico insalubre, conforme a lista oficial, era suficiente. O médico não precisava apresentar quaisquer outros documentos que demonstrassem as suas condições de trabalho: bastava comprovar que era médico (apresentando a sua carteira de trabalho, comprovando seu vínculo público como médico celetista etc).

No entanto, em 1995, veio a Lei n.º 9032/1995, que alterou a legislação previdenciária, e a possibilidade de o médico (assim como outras profissões) solicitar aposentadoria especial mediante presunção de insalubridade pela lista do INSS caiu por terra.

Desde então, o médico precisa comprovar que, ao exercer sua profissão, esteve exposto a agentes nocivos à saúde.

Como comprovar a exposição a agentes nocivos para conseguir a aposentadoria especial do médico

Para conseguir comprovar o requisito da exposição a agentes nocivos, o médico precisa ter dois documentos, que vamos conhecer abaixo.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O PPP é um formulário contendo informações como: as atividades que o médico desempenhou; se houve exposição a agentes nocivos (por exemplo: exposição a vírus, bactérias, ruído, agentes químicos, excessivo calor ou frio etc), entre outras informações de natureza técnica.

O PPP é baseado em diversos outros estudos e documentos produzidos mediante análise do ambiente de trabalho, como:

  • o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); 
  • o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR);
  • o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), sobre o qual falaremos a seguir.

Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)

O LTCAT é um laudo expedido especificamente por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que avaliam as condições do ambiente em que o médico trabalhou.

Como o médico autônomo prova a exposição a agentes nocivos

Como você ter percebido, o PPP e o LTCAT são documentos que demonstram a condição de um estabelecimento físico de trabalho.

Assim, o médico que tem um vínculo com uma empresa pode solicitar o PPP e o LTCAT ao departamento de Recursos Humanas da empresa.

O médico que não é empregado ou vinculado a uma empresa – ou seja: o médico que é dono da sua própria clínica – deve providenciar a produção do PPP e do LTCAT da sua clínica, mediante contratação de empresas especializadas em segurança e Medicina do trabalho.

Inclusive, é o próprio representante legal da pessoa jurídica da clínica que deve assinar o PPP.

Outros documentos necessários para a aposentadoria especial do médico

O PPP e o LTCAT são necessários para a comprovação do requisito de exposição a agentes nocivos, mas lembre-se que esse não é o único requisito.

Também é preciso provar a idade mínima de 60 anos – o que é fácil: prova-se com documentos pessoais e certidão de nascimento – e o tempo de trabalho de 25 anos (no mínimo).

E como provar esses 25 anos de trabalho? Pode-se prová-los com:

  • Carteira de trabalho (CTPS) e holerites, se o médico for empregado;
  • Contrato com o Poder Público (no caso de cargo público celetista – lembre-se que o médico servidor público estatutário pode estar sujeito a regras de aposentadoria diferentes);
  • Não havendo outros documentos que comprovem o trabalho como médico, pode-se valer do Requerimento para Justificação Administrativa no INSS.

 

Além dos requisitos mais rígidos, a Reforma da Previdência também diminuiu o valor da aposentadoria do médico.

É importante que o médico realize um planejamento previdenciário e analise previamente se ainda compensa se aposentar pela modalidade especial.

Para saber mais, confira o nosso artigo: Aposentadoria para médicos após a Reforma da Previdência: saiba se ela ainda compensa! |

Se você é médico, busque um advogado especializado para analisar as melhores alternativas cabíveis para seu caso – inclusive para verificar se existe possibilidade jurídica de se aposentar pelas regras antigas ou outras modalidades mais vantajosas de aposentadoria.

 

Gostou desse artigo? Esperamos ter ajudado a tirar dúvidas sobre a aposentadoria para médicos após a Reforma da Previdência. 

Lembre-se que esse é um artigo informativo e não equivale a uma consulta jurídica ou a um planejamento previdenciário feito por um advogado especializado.

Voltar

Quer saber mais?
cadastre-se para receber!

Desenvolvido por In Company