Luis Felipe – Advogado

Postado em: 23 ago 2021

Aposentadoria para médicos após a Reforma da Previdência: saiba se ela ainda compensa!

A aposentadoria para médicos passou por mudanças após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019. Será que essa modalidade de aposentadoria ainda compensa?

Se você é médico e segurado do INSS, é importante entender quais foram as mudanças implementadas pela Reforma à aposentadoria especial, para saber se você terá condições de comprovar o preenchimento dos requisitos, e saber se o valor do benefício vai valer a pena!

Confira a nossa análise!

 

Sumário do artigo

  1. Qual é a diferença entre a aposentadoria médica e as outras modalidades de aposentadoria?
  2. Como era a aposentadoria para médicos antes da Reforma da Previdência?
  3. Como ficou a aposentadoria para médicos após a Reforma da Previdência?
  4. O médico ainda pode se aposentar pela regra antiga?
  5. A aposentadoria médica após a Reforma da Previdência compensa?

 

Qual é a diferença entre a aposentadoria médica e as outras modalidades de aposentadoria?

A aposentadoria médica, na verdade, se encaixa na modalidade de aposentadoria especial. Esta é uma modalidade de aposentadoria concedida pelo INSS a quem trabalha em condições insalubres (com exposição a agentes químicos, biológicos e físicos etc) ou periculosas (com risco à vida e integridade física).

A aposentadoria especial tem requisitos menos severos que a aposentadoria simples, como se fosse uma forma de balancear os riscos naturalmente impostos a esses profissionais em razão das profissões que exercem.

É importante saber que quem define as profissões que têm direito à aposentadoria especial é a lei. Não basta que o profissional considere que está exposto a risco, é preciso que sua profissão esteja contemplada em determinações legais.

Os médicos têm direito à aposentadoria especial! Assim como os enfermeiros, operadores de raio X, técnicos de radioatividade, dentistas, bombeiros, eletricistas, metalúrgicos e outros profissionais. 

 

Como era a aposentadoria para médicos antes da Reforma da Previdência?

Anteriormente, a aposentadoria dos médicos seguia estes requisitos:

  • pelo menos 25 anos de trabalho;
  • comprovação de exposição a agentes nocivos;
  • qualquer idade (não havia idade mínima).

Além disso, não incidia o fator previdenciário ou nenhum outro redutor do benefício.

O valor da aposentadoria era calculada com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do médico. Os 20% menores salários eram descartados.

 

Como ficou a aposentadoria para médicos após a Reforma da Previdência?

Os requisitos e o cálculo da aposentadoria especial passou por mudanças após a Reforma da Previdência, que foi implementada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 e passou a valer a partir de 13/11/2019.

Assim, os novos requisitos para os médicos que desejam se aposentar pela modalidade de aposentadoria especial são:

  • ter, no mínimo, 60 anos de idade;
  • pelo menos 25 anos de trabalho;
  • comprovação de exposição a agentes nocivos.

Como é possível perceber, os requisitos de tempo mínimo de trabalho e a comprovação de exposição a agentes nocivos seguem iguais. Foi acrescentado o requisito da idade, o que pode prejudicar vários médicos que contavam com a possibilidade de aposentar-se ao completar os 25 anos de trabalho. 

E não é só isso. O valor da aposentadoria também diminuiu por causa da Reforma.

Agora, o cálculo do valor da aposentadoria passa a ser feito com base na média aritmética de 100% de todas as contribuições (contadas a partir de julho de 1994). Sobre essa média, aplica-se o percentual de 60%. O valor da aposentadoria corresponderá a esses 60% + 2% por cada ano.

 

O médico ainda pode se aposentar pela regra antiga?

Sim, o médico pode pedir a aposentadoria especial pelas regras que valiam antes da Reforma da Previdência se ele tiver completado os requisitos antes de 13/11/2019.

Ou seja: se, antes de 13/11/2019, um médico já tinha completado 25 anos de trabalho exercido mediante exposição de agentes nocivos, independente da sua idade, mas não chegou a pedir a aposentadoria no INSS, ele pode fazer isso a qualquer momento e conseguir aposentar-se pela regra antiga (recebendo um benefício melhor).

Isso se chama direito adquirido.

Mas se os requisitos só foram preenchidos após a entrada em vigor da Reforma, ou se o médico não conseguir comprovar os requisitos, então ele só terá direito a se aposentar na modalidade especial se cumprir as novas regras.

 

A aposentadoria médica após a Reforma da Previdência compensa?

É importante que o médico realize um planejamento previdenciário e analise previamente se ainda compensa se aposentar pela modalidade especial.

Em muitos casos, é possível que o médico até mesmo complete os requisitos para outro tipo de aposentadoria antes que complete os requisitos para pedir a modalidade especial.

Além disso, os médicos da Polícia Civil, Militar, ou funcionários públicos, também podem ter direito a regras diferentes. Sem contar, é claro, os planos de previdência privada.

Este artigo analisou a aposentadoria especial segundo as regras que valem para segurados do INSS.

Se você é médico, vale a pena conversar com um advogado especializado para analisar as melhores alternativas cabíveis para seu caso.

 

Gostou desse artigo? Esperamos ter ajudado a tirar dúvidas sobre a aposentadoria para médicos após a Reforma da Previdência. 

Lembre-se que esse é um artigo informativo e não equivale a uma consulta jurídica ou a um planejamento previdenciário feito por um advogado especializado.

Procure advogados na área de Direito Previdenciário para te assessorar diretamente.

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