Luis Felipe – Advogado

Postado em: 29 mar 2021

Aposentadoria mista (híbrida) vale a pena? Entenda o que é

Se você já trabalhou tanto no meio rural quanto no urbano, já deve ter ouvido falar em aposentadoria híbrida, ou aposentadoria mista. E se não ouviu, precisa ouvir!

A aposentadoria híbrida pode ser uma boa alternativa para quem já trabalhou dessas duas formas e deseja usar o tempo trabalhado em ambas para se aposentar.

Se esse é o seu caso, vale a pena analisar se você tem idade, tempo, carência e documentos suficientes para ser beneficiado.

Neste artigo, vamos falar sobre os principais aspectos da aposentadoria híbrida (mista), seus requisitos e vantagens. Acompanhe!

Sumário do artigo

  1. O que é aposentadoria híbrida
  2. Quem tem direito à aposentadoria híbrida
  3. Como comprovar o tempo de contribuição no meio urbano e rural
  4. Como o valor do benefício é calculado na aposentadoria híbrida
  5. Aposentadoria híbrida vale a pena?
  6. Conclusão

 

O que é aposentadoria híbrida

A legislação previdenciária traz modalidades específicas de aposentadoria para quem trabalha no campo, e para quem exerce trabalho urbano. Porém, desde 2008, também existe uma aposentadoria mista, chamada de aposentadoria híbrida.

Essa é uma modalidade de aposentadoria na qual uma pessoa pode somar o tempo de trabalho rural e urbano. Assim, ambos se complementam para o contribuinte preencher os requisitos necessários para se aposentar.

Esta modalidade de aposentadoria é regulamentada pela Lei nº 11.718, de 2008. No entanto, isso não quer dizer que o trabalho urbano ou rural exercido antes de 2008 não conta! Você entenderá mais sobre os requisitos no decorrer deste artigo.

 

Quem tem direito à aposentadoria híbrida

Os requisitos para ter direito a se aposentar pela modalidade híbrida foram alterados em 2019, com a Reforma da Previdência.

Desde então, os requisitos são:

  • Para homens: idade mínima de 65 anos, 20 anos de tempo de contribuição, 180 meses de carência;
  • Para mulheres: idade mínima de 62 anos, 15 anos de tempo de contribuição, 180 meses de carência.

Mas existe um detalhe importante para as mulheres!

Antes da Reforma da Previdência, a idade mínima para elas solicitarem a aposentadoria era de 60 anos. E na legislação brasileira, existe um instituto chamado direito adquirido, que protege os indivíduos que reuniram as condições para um direito antes da mudança da lei sobre o tema. 

Dessa forma, as mulheres que já haviam completado 60 anos e 180 meses de carência até o dia 12/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência foi promulgada) têm direito à aposentadoria híbrida! Elas não precisam esperar completar 62 anos de idade conforme a nova regra.

 

Como comprovar o tempo de contribuição no meio urbano e rural

Naturalmente, quem deseja somar o tempo de trabalho urbano e rural precisa comprovar o exercício desses trabalhos.

A comprovação do trabalho urbano é feita com apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e guias da Previdência Social.

Já o trabalho rural requer outras formas de prova, como:

  • autodeclaração de atividade rural;
  • declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • bloco de notas de produtor rural;
  • escritura ou matrícula do imóvel rural;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • certidão de nascimentos de irmãos mais novos ou certidão de casamento que conste o pai como lavrador;
  • reservista do requerente e dos irmãos homens com a profissão lavrador;
  • ficha de inscrição no sindicato rural do pai;
  • requerimento de matrícula escolar em escola rural ou com a qualificação do pai como lavrador
  • outros contratos, comprovantes de pagamento, recibos de quitação e documentos que provem o trabalho rural.

Como você pode perceber, essa lista é longa, mas não é necessário acumular todos esses documentos ao mesmo tempo. 

Via de regra, a comprovação da atividade rural ocorre a partir dos 12 anos de idade, mas há casos no INSS e no poder judiciário em que a atividade foi reconhecida a partir de 7/8 anos de idade, uma vez que muitos trabalhadores rurais iniciam suas atividades ainda crianças.

O ideal é que o contribuinte converse com um advogado previdenciário e que avaliem juntos quais documentos estão ao seu alcance e quantos são suficientes para a comprovação perante o INSS ou a Justiça Federal.

 

Como o valor do benefício é calculado na aposentadoria híbrida

Certamente, o principal motivo para determinar se a aposentadoria híbrida vale mais a pena que outras modalidades disponíveis é o valor do benefício.

Por isso, é importante entender como o cálculo do valor era feito antes da Reforma da Previdência e como ele é feito agora.

Antes da Reforma da Previdência, somava-se salário de benefício ao percentual de 70% sobre ele, adicionando 1% para cada ano de contribuição do segurado. A soma total não poderia ultrapassar o limite de 100% do salário de benefício.

E o que é o salário de benefício? Ele é a média aritmética simples das 80% maiores contribuições recolhidas a partir de julho de 1994.

Após a Reforma da Previdência, o valor do benefício pago ao contribuinte aposentado pela modalidade híbrida passou a corresponder a 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994, somando-se 2% a cada ano que exceder 20 anos do tempo de contribuição, se o contribuinte for homem, ou se exceder 15 anos, se o contribuinte for mulher.

 

Aposentadoria híbrida vale a pena?

Como você pode perceber, o cálculo do valor da aposentadoria a ser recebida pela modalidade híbrida é bastante complicado de fazer. Então, como saber se essa aposentadoria vale a pena? Como analisar previamente para decidir se a aposentadoria híbrida vale mais a pena que a aposentadoria por idade, por exemplo?

Mais uma vez, a resposta é: procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Esse profissional saberá fazer uma análise, levando em consideração não apenas os cálculos previdenciários mas também outros elementos, como:

a dificuldade ou facilidade de comprovar os requisitos;

o tempo necessário para esperar;

e outros.

 

Conclusão

De qualquer forma, o importante é que agora você já conhece a aposentadoria híbrida ou mista, já sabe que ela é uma modalidade que deve pelo menos considerar no seu planejamento previdenciário.

Lembre-se que esse é um artigo informativo e não equivale a uma consulta jurídica ou a um planejamento previdenciário feito por um advogado especializado.

Procure advogados na área de Direito Previdenciário para te assessorar diretamente.

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