Luis Felipe – Advogado

Postado em: 8 mar 2021

Averbação da atividade rural e planejamento previdenciário

Após a Reforma da Previdência, o Planejamento Previdenciário ganhou grande importância para as pessoas que contribuem para o INSS. São várias regras de transição que possuem cálculos e requisitos próprios, devendo ser analisado cada caso para verificar qual a melhor estratégia.

Grande parte das pessoas que estão próximas de uma regra de transição para aposentadoria no INSS possuem origem no Campo, ou seja, trabalharam no meio rural desde a infância até o casamento, até o primeiro emprego ou até se mudarem para a cidade. Esse período pode ser utilizado junto ao INSS antecipando o momento da aposentadoria e/ou gerando uma aposentadoria com valor mais interessante.

Para utilizar o período rural é necessário reunir documentos, tais como:

  • Registro de imóvel rural;
  • Notas de produtor rural;
  • Ficha de sindicato rural;
  • Certidão de nascimento dos irmãos, em que consta a profissão do pai como lavrador;
  • Certidão de casamento dos irmãos, também constando a profissão destes ou do cônjuge como de lavrador;
  • Incra;
  • Requerimento de Matrícula escolar em escola rural ou que consta a profissão de lavrador do pai;
  • Reservista, Título de Eleitor, Cadastros da época, com a profissão de lavrador.

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